O Procon e a Anac listam uma série de direitos que o consumidor tem em relação ao transporte de bagagem nos mais variados tipos de viagens.
Caso sinta-se prejudicado, o viajante deve primeiro entrar em contato com a empresa aérea, rodoviária ou aquaviária para fazer a reclamação. Também é possível registrar a queixa na Anac, que pode aplicar uma sanção administrativa.
Conheça abaixo as principais recomendações:
Bagagens em viagens rodoviárias
O Procon sugere que a mala de viagens tenha etiqueta com endereço de origem e destino, por dentro e por fora. Um funcionário da companhia deve identificar a bagagem com tíquete de duas vias, mantendo uma delas com o viajante.
Outra dica importante é levar na bagagem de mão as notas fiscais de compra de presentes, e não deixá-las no bagageiro.
Cada passageiro pode despachar bagagens com peso de até 30 kg, 300 dm³ (300 litros) de volume ou um metro de dimensão máxima. Volumes pequenos podem ser levados dentro dos ônibus.
Extravios em viagens rodoviárias
O Decreto-lei nº 2.521 , de 1998 determina valores máximos para extravios e danos na bagagem. Como nem sempre a quantia representa o valor dos objetos, o consumidor deve ingressar ação judicial caso se sinta prejudicado.
Bagagens em cruzeiros
A Abremar (Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos) sugere que cada viajante limite a quantidade de malas em duas unidades de 20 kg cada uma, sem exceder o limite de 40 cm de altura, 60 cm de largura e 30 cm de profundidade. Todas as malas devem ser etiquetadas e facilmente identificadas (lembre-se que cada navio chega a levar em torno de três mil malas) e lacradas com cadeado.
Em caso de perda ou dano à bagagem, o fato deve ser comunicado ao comando do navio ou aos funcionários da empresa no porto de chegada, no momento do desembarque.
Bagagens em viagens aéreas
As mesmas dicas em relação às viagens rodoviárias se aplicam às viagens aéreas no que diz respeito à etiquetagem, por dentro e por fora da bagagem. Outra dica importante é verificar antecipadamente o peso e o número de volumes permitidos no trajeto, pois eventuais excessos costumam ser tarifados (até 0,5% da tarifa cheia por quilo ultrapassado).
Em voos nacionais é permitido levar 23 kg por passageiro, podendo ser em mais de um volume desde que o peso não ultrapasse o limite estabelecido.
Em voos internacionais a franquia se dá por peça ou peso. É permitido que o viajante despache duas malas de 32 kg cada um ou então mais de dois volumes desde que não excedam o peso permitido para cada classe do avião, a saber:
40 kg para a primeira classe
30 kg para a classe intermediária
20 kg em classe econômica
10 kg para crianças de colo, que não estejam ocupando assento
Bagagem de mão em viagens aéreas
A bagagem de mão, nos voos feitos pelo Brasil, não pode pesar mais de 5 kg e a soma de suas dimensões não pode ultrapassar 115 cm. Para saber os limites para voos internacionais, consulte a companhia aérea.
Prevenção contra extravios em viagens aéreas
O Procon lembra que a companhia aérea é responsável por sua bagagem desde o momento do check-in, o que permite a indenização caso haja algum dano ou extravio. Se preferir, é possível fazer uma declaração de valores da bagagem despachada. É permitido à empresa aérea conferir o conteúdo da embalagem e cobrar um adicional sobre o valor declarado. Evite transportar bens de alto valor na bagagem despachada.
Procedimento em extravios nas viagens aéreas
Caso a bagagem seja extraviada, deve imediatamente ser registrada ocorrência no balcão da companhia aérea e em seções da Anac dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data do desembarque. Para fazer a reclamação é preciso apresentar o comprovante do despacho da bagagem, por isso guarde-o sempre com você.
Direitos em extravios nas viagens aéreas
A Anac informa que o comunicado pode ser feito também por escrito e até 15 dias após a data de desembarque, inclusive se apenas houver dano, e não extravio, na bagagem. Se em até 21 dias (para voos internacionais) ou 30 dias (para trechos domésticos) a bagagem não for devolvida para o endereço informado pelo passageiro, a empresa aérea deverá indenizar ou reembolsar o passageiro prejudicado. Quando encontrada, a bagagem deve ser entregue em endereço informado pelo viajante.
Bagagem danificada
O viajante deve procurar a empresa aérea contratada logo que constatar o problema, se possível ainda na sala de desembarque.
O comunicado por escrito pode ser feito em até sete dias da data do desembarque
Caso a bagagem seja furtada entre o despacho até o recebimento pelo passageiro, o viajante deve procurar a empresa aérea e comunicar o fato, além de providenciar o registro da ocorrência na polícia.
Seguro de bagagem
Agências de seguro ou corretores particulares comercializam seguro para bagagem em viagens, embora em alguns casos estejam incluídos nos chamados “pacotes turísticos”. Em passagens aéreas, o pagamento desta proteção pode ser feito diretamente no cartão de crédito. “Defina qual cobertura atende suas necessidades e peça que ela seja estipulada claramente no contrato”, recomenda o Procon.
Fonte: Catraca Livre