Carnaval é também época de viajar com a família, e seja qual for o destino é importante que o consumidor esteja atento e conheça sobre os seus direitos antes e durante a viagem. Os cuidados começam pela busca de informações confiáveis em imobiliárias ou indicação de amigos. O Procon Municipal de Campina Grande orienta que devem ser verificados detalhes como localização, condições de acesso e a infraestrutura da região (padarias, restaurantes e supermercados) antes de fechar negócio.
O Coordenador Executivo do Procon de Campina Grande indica, que se possível visitar o local com antecedência para descobrir se a oferta é real. “As fotos que geralmente são publicadas em sites e anúncios em redes sociais costumam ser bem produzidas e mostrar apenas os melhores aspectos do ambiente. Eventuais problemas certamente não serão registrados para tais propagandas”, explica Paulo Porto.
Para evitar transtornos, o consumidor deve ter um contrato que discrimine o que foi combinado (data de entrada, entrega das chaves, preço do aluguel e forma de pagamento, por exemplo). Paulo Porto esclarece que o prazo máximo de uma locação para temporada é de 90 dias e o valor pode ser exigido de forma antecipada pelo locador. Por isso, é importante solicitar o recibo. “O prazo para cobrar obrigações relacionadas à hospedagem é de um ano. Portanto, os comprovantes de pagamento e contrato devem ser solicitados e guardados por igual período”, ressalta.
Já para aqueles que optarem por passar o carnaval em outras regiões, atenção aos atrasos frequentes de voos. Após uma hora de espera, o consumidor deve ter acesso a meios de comunicação para avisar parentes e amigos. Depois de duas horas, a empresa aérea é responsável por fornecer alimentação ao passageiro. Depois de quatro horas do embarque, o transportador deverá oferecer a reacomodação em voo próprio que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino; voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro ou o reembolso do valor integral pago pelo bilhete de passagem não utilizado, incluindo as tarifas.
Em relação a viagens de ônibus, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê que, se o atraso passar de uma hora, o consumidor pode embarcar em uma empresa equivalente; solicitar a restituição imediata (se optar em não continuar a viagem), ou prosseguir com a companhia (se as razões do atraso forem solucionadas em até três horas). O consumidor que sentir-se lesado tem o direito de reivindicar indenização na Justiça e acionar o ProCon.
Uma reclamação frequente nessa época é o extravio de bagagens. De acordo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao realizar o check-in, a companhia fica responsável pelas malas do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou dano. Se a viagem tiver sido contratada em uma agência de turismo, ela também responderá.
Fonte: Paraíba Total