Crianças só podem viajar com documentos de autorização

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No mês julho, durante a temporada de férias escolares, muitas pessoas optam por viagens em família. E tanto em destinos nacionais quanto em visita a outros países, organizar o roteiro dos passeios, as malas e o seguro saúde são coisas fundamentais. Contudo, há um item que deve receber uma atenção especial dos pais e responsáveis: as autorizações e documentos de identificação da criança. A falta de um desses documentos pode arruinar as tão sonhadas férias.

Independentemente de quem está acompanhando a criança, o check list de documentos em uma viagem nacional ou internacional é algo muito importante para companhia aéreas e hotéis.  O especialista em direito da família Josino Ribeiro ressalta que

para não ter dor de cabeça, em viagens pelo Brasil, de ônibus ou avião, é preciso lembrar que crianças menos de 12 anos, na companhia de terceiros, precisam de autorização judicial. Além de cópias originais do RG ou certidão de nascimento.

“No caso de viagens para o exterior, quem pretende viajar com menores de 18 anos não pode se esquecer de providenciar documentos de identificação com foto. Quando no passeio for apenas um dos pais, também é preciso apresentar à Polícia Federal uma autorização de viagem assinada pelo pai ou mãe que não for acompanhar o filho com firma reconhecida em cartório. Já em viagens com parentes e pessoas sem comprovação de grau de parentesco, o responsável precisa providenciar também a autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude”, explicou.

O advogado ainda dá a dica: “É sempre bom levar uma cópia autenticada dos documentos importantes, para o caso de perdas ou furtos. É uma garantia a mais para quem está fora de sua cidade. Lembrando também que de acordo com normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de crianças e adolescentes em um hotel sem a autorização ou acompanhamento dos pais, e documento de identidade ou certidão de nascimento que comprove o parentesco” finalizou.

Documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes:

VIAGENS NACIONAIS

Com o pai e a mãe – Crianças e adolescentes precisam portar a carteira de identidade ou a Certidão de Nascimento original para comprovação de parentesco.

Com apenas um dos pais  – Não é necessário emitir autorização de viagem, só a identidade ou Certidão de Nascimento.

Com tutor ou parentes – Crianças viajando com avós, bisavós, irmão, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos precisam portar documento original com foto que comprove o parentesco.

Menores viajando sozinho ou com outra pessoa sem parentesco – Crianças menores de 12 anos viajando com acompanhante sem parentesco precisam de autorização de viagem por escrito, assinada pelo pai e pela mãe, com firma reconhecida em cartório. Adolescentes, de 12 a 18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional.

VIAGENS INTERNACIONAIS

Com o pai e a mãe – menores de 18 anos precisam carregar passaporte ou, se for para os países da América do Sul, carteira de identidade original. O novo passaporte brasileiro (azul) não tem informações de paternidade, portanto, é preciso apresentar o documento de identidade no check-in.

Com apenas um dos pais – Para crianças viajando somente com o pai ou com a mãe, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, por semelhança ou por escritura pública. A regra vale mesmo se os pais estiverem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.

Viajando sozinho, com parentes ou terceiros maiores de 18 anos – Crianças e menores de 18 anos viajando sem os pais precisam de uma autorização de viagem por escrito, assinada por ambos os pais, com firma reconhecida em cartório. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.

Fonte: Capital Teresina

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