Quem possui animais de estimação e pretende levar o bichinho a tira colo é preciso ficar atento com procedimentos e documentos necessários para que ele possa voar junto com o dono. Viagens internacionais, por exemplo, exigem um atestado específico e, para facilitar todo esse trâmite, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) começou a emitir, desde 2014, passaporte para cães e gatos.
Para ajudar os brasileiros que estão com viagem marcada para o exterior e não abrem mão de ter a companhia o melhor amigo, Andressa Felisbino, veterinária da DrogaVET – empresa pioneira no ramo e a maior rede de farmácias de manipulação veterinária do Brasil –, responde às principais dúvidas sobre a retirada do passaporte e demais procedimentos para os pets viajarem tranquilamente com seus donos.
1. QUALQUER ANIMAL PODE TIRAR PASSAPORTE?
Não. O passaporte é emitido apenas para cães e gatos com, no mínimo, 90 dias de idade, nascidos no Brasil e criados por proprietário que resida no país.
2. É OBRIGATÓRIO O USO DE PASSAPORTE ANIMAL PARA VIAGENS INTERNACIONAIS?
Não. Trata-se de um documento oficial, gratuito, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), utilizado para o trânsito nacional e internacional de cães e gatos. Entretanto, ter o passaporte facilita o embarque e o desembarque do animal de estimação, pois todas as informações, tanto do animal quanto do proprietário, estão reunidas em um só documento. Nas viagens nacionais, por exemplo, ele é utilizado em substituição ao Certificado Veterinário Internacional (CVI), porém nas viagens internacionais é preciso verificar se o País de destino aceita o passaporte em substituição ao CVI.
3. COMO TIRAR O PASSAPORTE PARA PET?
O primeiro passo é implantar um microchip no animal para facilitar sua identificação em todos os países que aceitam o passaporte. Essa implantação é obrigatória para a emissão do passaporte e o microchip será lido não só no momento da emissão do passaporte, mas também antes dos embarques nas viagens internacionais e dos desembarques nas viagens nacionais. Em seguida, o proprietário deve providenciar os seguintes documentos:
A. Carteirinha de vacinação atualizada;
B. Atestado de Saúde do animal, assinado por um médico veterinário inscrito no CRMV, declarando o bom estado sanitário do cão ou gato, com data máxima de dez dias.
C. Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia impresso e preenchido;
D. Requerimento para Concessão de Passaporte para Cães e Gatos impresso e preenchido.
E. Documento oficial de identificação do proprietário (RG e CPF) e comprovante de residência no Brasil.
F. Documento de comprovação da aplicação do microchip, contendo o número, data da aplicação e localização, devidamente firmada pelo técnico responsável.
G. Declaração firmada pelo proprietário do animal, relacionando os nomes das pessoas autorizadas a realizar trânsito nacional e internacional transportando o animal com a finalidade de companhia.
H. Caso o proprietário não possa comparecer pessoalmente na Divisão de Defesa Agropecuária (DDA), o representante legal deve estar munido de uma procuração.
I. Verificar a relação de documentos exigida também pelo país de destino e providenciá-los também.
Todos esses formulários e lista de documentos necessários estão disponíveis no site do Ministério da Agricultura.
4. COMO AGENDAR A ENTREVISTA NO DDA?
Após reunir todos os documentos e preencher os formulários necessários, o dono do pet deve comparecer a uma das unidades do Sistema de Vigilância Sanitária Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), órgão da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), localizadas em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais nas Superintendências Federais de Agricultura nos Estados -no site do Ministério da Agricultura possui uma lista com os respectivos endereços-. Para isso, deverá contatá-la e agendar uma entrevista e a própria Divisão sugere que seja marcada com a antecedência mínima de 30 dias da data da viagem, por questões de disponibilidade de horário e para haver margem caso ocorra algum imprevisto.
5. QUAL É O PRAZO PARA EMISSÃO DO PASSAPORTE E SUA VALIDADE?
Após a apresentação dos documentos e entrevista, o passaporte será emitido dentro do prazo de 30 dias úteis e será concedido ao dono do animal gratuitamente. Ele será válido por toda a vida do animal, será individual e intransferível.
6. E QUAL É O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO ANTES DA VIAGEM?
O proprietário deverá solicitar ao médico veterinário, com antecedência máxima de dez dias, que registre as informações sanitárias no passaporte. Na sequência, deverá procurar a Unidade VIGIAGRO para a devida legalização.
Fonte: DrogaVet